REGULAMENTO DA AÇÃO “Tudo por 0,99”
QUADRO RESUMO
Trata-se de Ação sem qualquer modalidade de sorte ou álea, tratando apenas de
iFood Razão Social: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A.
CNPJ/ME: 14.380.200/0001-21
Endereço: Avenida dos Autonomistas, 1496
Bairro: Vila Yara
Cidade: Osasco
Estado: São Paulo
CEP: 06.020-902
Esta plataforma online e referido aplicativo (em conjunto, denominados “Plataforma iFood”) permitem que os Consumidores Finais realizem pedidos de delivery de comida, bebida e/ou outros produtos alimentícios comercializados pelos Restaurantes (“Pedidos”).
Usuários
Novos Usuários
Ação
A Ação será realizada para os Novos Usuários do iFood, durante todo o mês de dezembro de 2021.
Trata-se de Ação sem qualquer modalidade de sorte ou álea, tratando apenas de disponibilização de ofertas de descontos garantidos pelos restaurantes ou estabelecimentos similares Restaurantes”) a pessoas físicas que possuam conta válida e funcional na plataforma online disponível no site https://www.ifood.com.br e no aplicativo para smartphones desenvolvido e personalizado pelo iFood denominado “iFood” (“Consumidores Finais”).
1. DA AÇÃO
1.1. A Ação será desenvolvida por meio da disponibilização das Ofertas, conforme definição no
item abaixo, na Plataforma iFood pelos Restaurantes Participantes, conforme definições deste
documento, abaixo para os novos usuários da Plataforma iFood inexistindo, portanto, sorte,
competição e/ou aleatoriedade, não estando, portanto, sujeita à autorização nos termos da Lei
Federal nº 5.768/71 ou da Lei Federal nº 11.768/11.
1.2. Para fins desta Ação, serão consideradas como “Ofertas” a disponibilização pelos Restaurantes Participantes de até 03 (três) pratos de seus respectivos Cardápios (“Produtos Promocionais”) em suas respectivas lojas virtuais na Plataforma iFood (“Lojas Virtuais”) pelo valor de R$0,99 (noventa e nove centavos) cada prato (“Valor Máximo”).
1.2.1.Os pratos oferecidos na promoção não poderão ter complementos, ou seja, o
Restaurante deverá deixar de forma pré-estabelecida quais são os itens oferecidos no
prato, sem possibilidade de alteração pelo usuário.
1.3. A quantidade de Produtos Promocionais será limitada a 1 (um) Produto Promocional por
Pedido.
1.3.1.Caso o Usuário realize o pedido de mais de 1 (um) prato da Lista Promocional será
aplicado o valor de R$0,99 (noventa e nove centavos) apenas no primeiro prato
inserido no carrinho.
1.4. Os Produtos Promocionais serão ofertados nas Lojas Virtuais dos Restaurantes Participantes
e ainda em 1 (uma) lista promocional específicas veiculadas na Plataforma iFood, que conterá as Ofertas dos Produtos Promocionais da totalidade dos Restaurantes Participantes na Ação (“Lista Promocional”).
1.4.1.Além da veiculação da Lista Promocional na Plataforma iFood, referida Lista
Promocional também poderá divulgada pelo iFood aos Consumidores Finais, incluindo,
mas, sem limitação, via e-mails, notificações Push e redes sociais do iFood.
1.5. O iFood arcará com a diferença entre o valor original de cada prato selecionado pelo
Restaurante Participante e o valor total pelo qual cada Produto Promocional será oferecido aos
Consumidores Finais (“Subsídio”). O valor do Subsídio previsto no presente item será de no máximo R$14,01 (catorze reais e um centavo) para cada Produto Promocional.
1.5.1.O iFood não arcará, em qualquer hipótese, com a diferença entre o Valor de Pedido
Mínimo definido pelo Restaurante Participante e o valor pelo qual cada Produto
Promocional será oferecido aos Consumidores Finais caso essa diferença exceda o
valor de R$14,01 (catorze reais e um centavo) acordado nos termos da presente Ação.
1.5.2.O valor calculado a título de Subsídio será repassado pelo iFood a cada um dos
Restaurantes Participantes conforme o fluxo de pagamento previamente ajustado
entre o iFood e o Restaurante nos Termos e Condições Gerais de Contratação do iFood
ou em Termo de Acordo específico eventualmente celebrado entre o iFood e o respectivo Restaurante Participante.
1.6. Para que seja possível o oferecimento dos Produtos Promocionais pelo Valor Máximo aos
Consumidores Finais, o Restaurante Participante arcará com os valores resultantes do seguinte
cálculo (“Valor Pago pelo Restaurante Participante”):
[Valor original do prato] - [Subsídio] - [Valor do Produto Promocional] = [Valor Pago pelo
Restaurante Participante]
1.6.1.O Valor Pago pelo Restaurante Participantes não poderá ser inferior a R$4,00 (quatro reais).
1.7. Apenas a título exemplificativo, se o Restaurante Participante oferecer um prato com o valor original de R$19,00 (dezenove reais), o iFood arcará com o valor de R$14,01 (catorze reais e um centavo) a título de Subsídio, o Consumidor Final adquirir o Produto Promocional pelo Valor Pago Pelo Usuário Final de R$0,99 (noventa e nove centavos), o Restaurante deverá arcar com o valor de R$4,00 (quatro reais).
1.8. Durante as presentes Ações, será considerada como base de incidência para a cobrança de
Comissão pelo iFood o resultado do seguinte cálculo (“Base de Cálculo da Comissão”):
[Subsídio] + [valor do Produto Promocional] = [Base de Cálculo da Comissão]
1.8.1.Apenas a título exemplificativo, se o Restaurante Participante oferecer um prato com o valor original de R$19,00 (dezenove reais), o iFood arca com o valor de R$14,01 (catorze reais e um centavo) a título de Subsídio, e o Consumidor Final adquirir o Produto Promocional pelo valor de R$0,99 (noventa e nove centavos), o Restaurante deverá arcar com o valor de R$4,00 (quatro reais). Nesse cenário, a Base de Cálculo da Comissão será composta pela soma entre o valor do Subsídio e o valor pago pelo Consumidor Final pelo Produto Promocional.
1.8.2.O percentual a ser cobrado a título de Comissão de cada Restaurante Participante
observará os Termos e Condições Gerais de Contratação do iFood e eventual Termo de
Acordo específico celebrado entre o iFood e o respectivo Restaurante Participante.
1.9. O documento fiscal de venda relacionado às ofertas da presente Ação deve ser de R$0,99 (noventa e nove centavos).
1.8.3 Ao parceiro, é reservado o direito de se desconectar da promoção a qualquer momento.
2.3. SEM A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO, O IFOOD RESERVA O DIREITO DE: (A) ALTERAR, SUSPENDER, ENCERRAR/CANCELAR A AÇÃO QUANDO ENCERRAR O VALOR PREVISTO INTERNAMENTE PARA O INVESTIMENTO NO SUBSÍDIO, BEM COMO POR MOTIVOS DE CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR OU POR QUALQUER OUTRO ATO, FATO OU MOTIVO IMPREVISTO QUE ESTEJAM FORA DO CONTROLE DO IFOOD E QUE COMPROMETAM OU POSSAM VIR A COMPROMETER A AÇÃO, DE FORMA A IMPEDIR, MODIFICAR E/OU ALTERAR SUBSTANCIALMENTE A SUA CONDUÇÃO COMO ORIGINALMENTE PREVISTA.
(B) PAUSAR A AÇÃO QUANDO ATINGIDO O VALOR DIÁRIO PREVISTO INTERNAMENTE PARA O INVESTIMENTO NO SUBSÍDIO.
2. DA MECÂNICA DA AÇÃO
2.1. Serão elegíveis para participar da presente Ação os Restaurantes que possuam conta válida e funcional na Plataforma iFood por período superior a 30 (trinta) dias (“Restaurantes Elegíveis”), sendo certo que o iFood selecionará, segundo seus critérios de oportunidade e conveniência, dentre os Restaurantes Elegíveis quais efetivamente participarão da Ação (“Restaurantes Participantes”).
2.2. Os Restaurantes Participantes escolherão os Produtos Promocionais dentre os pratos por eles comercializados, os quais em conjunto com as bebidas e demais itens formam os cardápios disponibilizados pelos Restaurantes Participantes em sua respectiva Loja Virtual (“Cardápios”).
2.3. Serão elegíveis para a Ação apenas os pratos usualmente ofertados pelos restaurantes por no mínimo R$14,01 (catorze reais e um centavo).
2.4. Durante o Período da Ação, os Restaurantes Participantes escolherão, a seu exclusivo critério, dentre os pratos previamente selecionados pelo iFood, e observadas as disposições acerca do Subsídio previstas no item 1.6, acima, no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) Produtos
Promocionais, para posteriormente ofertá-lo(s) aos Consumidores Finais por meio de suas Lojas
Virtuais na Plataforma iFood por um valor de R$0,99 (noventa e nove centavos).
2.5. A presente Ação não será cumulativa com outra ação e/ou promoção que o iFood
promova durante o Período, incluindo, mas não se limitando a ações e/ou promoções que sejam realizadas mediante a oferta de vouchers aos Consumidores Finais.
2.6. O Restaurante, por meio de sua concordância com o disposto neste regulamento, reconhece e concorda que os Restaurantes Participantes são os únicos e exclusivos responsáveis pelas Ofertas, sendo certo que:
(i) caberá ao iFood realizar apenas a intermediação dos Pedidos entre o Restaurante
Participante e os Consumidores Finais; e
(i) o preparo, embalagem, disponibilização e entrega física dos Produtos são de responsabilidade integral do Restaurante Participante, que deverá responder todas e quaisquer reclamações sobre eventuais problemas decorrentes de vícios e/ou defeitos no preparo e/ou entrega dos Produtos, quando a logística for própria. Quando a logística for do iFood o iFood se responsabilizará por realizar a entrega física do produto e responderá por qualquer eventual problema.
(ii) Demais responsabilidades assumidas pelo restaurante nos Termos e Condições Gerais de Contratação do iFood e eventual Termo de Acordo específico celebrado entre o iFood e o respectivo Restaurante Participante continuarão vigentes e deverão ser cumpridas.
2.7. Durante a Ação, os Consumidores Finais poderão realizar 1 (um) Pedido dos Produtos
Promocionais junto aos Restaurantes Participantes, observadas os demais termos e condições do presente Regulamento, sendo os Consumidores Finais os únicos e exclusivos responsáveis pelos Pedidos por eles realizados e por seus respectivos pagamentos.
2.8. O Restaurante não poderá alterar a Taxa de Entrega ou o Preço dos pratos participantes
durante o Período da Ação.
2.9. O Pedido mínimo na Plataforma iFood para os pedidos durante a Ação para os
Consumidores Finais será de R$0,99 (noventa e nove centavos).
2.10. Os pratos promocionais serão duplicados para essa Ação e ficarão visíveis para usuários ativos do iFood.
2.11. O usuário poderá selecionar no máximo de 1 (um) item de promoção por pedido.
2.12. Em caso de alto nível de cancelamento o prato poderá ser retirado da promoção pelo iFood, sem aviso prévio.
2.13. O iFood reserva o direito de encerrar a promoção quando encerrar o valor previsto
internamente para o investimento no subsídio.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição dos Restaurantes para a presente Ação poderá ocorrer por meio de opt-in
realizado pelo Portal do Parceiro ou via contato com executivo de vendas do iFood, por meio do qual o Restaurante deverá manifestar a sua vontade e concordância (a) em se tornar um Restaurante Elegível; (b) com a sua participação na Ação e (c) com o disposto neste regulamento (“Inscrição”).
3.1.1.Durante a Inscrição, o Restaurante deverá indicar ao iFood quais pratos de seu
Cardápio deseja incluir como Produtos Promocionais, os quais farão parte da Oferta da
presente Ação, observadas as disposições do Item 2.3, acima.
3.2. A Inscrição dos Restaurantes na Ação deverá ocorrer a partir do dia 01 de Fevereiro de 2021,
sendo certo que o iFood pode suspender ou cancelar, a qualquer momento, o prazo de inscrição dos Restaurantes nesta Ação (“Inscrição”).
3.2.1. Somente poderão realizar a Inscrição os Restaurantes que possuam Contratos de
Prestação de Serviços de Agência e Outras Avenças válidos e vigentes com o iFood e que enquadrem como Restaurantes Elegíveis.
3.2.2. O iFood comunicará aos Restaurantes Elegíveis quais deles se tornarão Restaurantes
Participantes e farão parte da Ação.
3.3. O Restaurante reconhece e concorda que a oferta dos Produtos Promocionais será disponibilizada na sua respectiva Loja Virtual em até 24 (vinte e quatro) horas da Inscrição do Restaurante na presente Ação (“Ativação”).
3.4. O Restaurante Participante reconhece e concorda que toda e qualquer alteração das informações acerca dos Produtos Promocionais disponibilizados na Plataforma iFood, incluindo, mas não se limitando a alterações no preço, descrição dos referidos Produtos Promocionais, majoração ou diminuição do desconto, que seja realizada após a inscrição do Restaurante Participante na Ação, implicará exclusão automática do Restaurante Participante da Ação.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A presente Ação poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a qualquer momento pelo
iFood, necessidade de comunicação prévia aos Restaurantes, incluindo, mas não se limitando à
alterações, suspensões ou cancelamentos por motivos de caso fortuito e/ou força maior ou por
qualquer outro ato, fato ou motivo imprevisto que estejam fora do controle do iFood e que
comprometam ou possam vir a comprometer a Ação, de forma a impedir, modificar e/ou alterar substancialmente a sua condução como originalmente prevista.
4.2. O Restaurante reconhece e concorda que o iFood se reservará ao direito de desativar, a
qualquer tempo, a oferta de um ou todos os Produtos Promocionais disponibilizados pelo
Restaurante Participante na presente Ação, caso seja verificado que a prática de cancelamento de Pedidos pelo próprio Restaurante Participante esteja ocasionando prejuízos para o desenvolvimento da presente Ação.
4.2.1.O Restaurante reconhece e concorda que deverá arcar com os prejuízos causados ao
iFood mediante comprovação da hipótese descrita acima.
4.3. O Restaurante será o único e exclusivo responsável por quaisquer ações e/ou omissões que
possam gerar ou resultar em fraudes ou tentativas de fraudes. Caso o iFood constate a existência de qualquer tipo de fraude ou tentativa de fraude por parte do Restaurante, o iFood poderá cancelar a participação do Restaurante na Ação. Consequentemente, o iFood não terá quaisquer responsabilidades sobre os valores e não ofertará qualquer Subsídio.
4.4. Todas as dúvidas, divergências, ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pelo iFood para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
4.5. O iFood se reserva ao direito de oferecer subsídios diferenciados para os restaurantes que
possuem condições diferenciadas e exclusividade com o iFood.
4.6. A participação nesta Ação acarreta aos Restaurantes a aceitação total e irrestrita deste
regulamento.
4.7. A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja