REGULAMENTO DA AÇÃO – “Quarta em Dobro”
Estas ação pontual (“Ação”) serão promovidas pelo IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.380.200/0001-21 (“iFood”).
Trata-se de Ação sem qualquer modalidade de sorte, competitividade e/ou aleatoriedade, não estando, portanto, sujeita à autorização nos termos da Lei federal 5.768/71 ou da Lei federal 11.768/11, tratando apenas de disponibilização de ofertas de descontos às pessoas físicas que possuam conta válida, funcional e habilitada para a realização de pagamentos online (“Usuários”) na plataforma online disponível no site https://www.ifood.com.br e no aplicativo para smartphones (“Lojas Virtuais”) desenvolvido e personalizado pelo iFood denominado “iFood” (“Plataforma iFood”) os quais permitem que os Usuários realizem pedidos de delivery de comida, bebida e/ou outros produtos alimentícios (“Pedidos”) comercializados pelos restaurantes e/ou outros estabelecimentos similares (“Restaurantes”) devidamente cadastrados na Plataforma iFood.
DA AÇÃO
1.1. Por meio da Ação, os Restaurantes selecionados (“Restaurantes Selecionados”) poderão oferecer um produto adicional gratuito em produtos previamente selecionados para todos os Usuários que realizarem o Pedido em suas respectivas Lojas Virtuais (“Produtos Promocionais”), de acordo com o disposto na cláusula 2.
Campanha disponível pra todos usuários ativos, exceto grupo controle. Sujeito a disponibilidade do prato e restaurante. Grupo controle composto por até 4% da base de usuários dos iFood, escolhidos de maneira aleatória.
Grupo de controle: os grupos controle são renovados mensalmente.
1.2. A presente Ação será válida nas cidades de São Paulo, Recife e adjacentes, conforme elencado abaixo (“Cidades Participantes”), observadas as demais condições previstas no presente Regulamento.
1.2.1. Consulte as cidades participantes da presente ação aqui.
MECÂNICA DA AÇÃO
2.1. A Ação será realizada às quartas feiras, com início em 29 de novembro de 2023 e término em 28 de Fevereiro de 2024, conforme ativação das listas promocionais (“Listas Promocionais”) e veiculação de peça publicitária no aplicativo, nos horários definidos a critério exclusivo do iFood (“Período da Ação”).
2.2. A Ação de Listas Promocionais com produtos no formato “Compre 1, Leve 2” consistirá na oferta de Produtos Promocionais pelos Restaurantes Selecionados, aos Usuários, cujo valor pago pelo Produto Promocional incluirá um produto adicional idêntico ao comprado pelo Usuário, sem custo adicional à este.
2.3. Para fins da Ação os Restaurantes Selecionados oferecerão os Produtos Promocionais aos Usuários no formato “Compre 1, Leve 2”, sendo que os Usuários poderão escolher apenas 1 (um) Produto Promocional por Pedido.
2.4. O funcionamento e as condições da Ação não preveem a utilização de cupons de desconto não vinculados à Ação e não incluem a taxa de entrega dos Pedidos. A oferta é valida apenas para 1 item promocionado por pedido.
2.5. As ofertas “Compre 1, Leve 2” oferecidas pelos Restaurantes Selecionados nos Produtos Promocionais no âmbito da Ação serão disponibilizadas nas Lojas Virtuais dos Restaurantes e ainda em Listas Promocionais veiculadas na Plataforma iFood.
2.6. SEM A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO, O IFOOD RESERVA O DIREITO DE:
ALTERAR, SUSPENDER, ENCERRAR/CANCELAR A AÇÃO QUANDO ENCERRAR O VALOR PREVISTO INTERNAMENTE PARA O INVESTIMENTO DO IFOOD NA AÇÃO, BEM COMO POR MOTIVOS DE CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR OU POR QUALQUER OUTRO ATO, FATO OU MOTIVO IMPREVISTO QUE ESTEJAM FORA DO CONTROLE DO IFOOD E QUE COMPROMETAM OU POSSAM VIR A COMPROMETER A AÇÃO, DE FORMA A IMPEDIR, MODIFICAR E/OU ALTERAR SUBSTANCIALMENTE A SUA CONDUÇÃO COMO ORIGINALMENTE PREVISTA.
PAUSAR A AÇÃO QUANDO ATINGIDO O VALOR DIÁRIO PREVISTO INTERNAMENTE PARA O INVESTIMENTO DO IFOOD NA AÇÃO.
2.7. A Ação poderá não ser oferecida na totalidade das Cidades Participantes, uma vez que a adesão dos Restaurantes à referida Ação é voluntária, o que impacta na disponibilização da Ação aos Usuários.
2.8. Os Restaurantes poderão optar por participar ou não da Ação e, portanto, o acesso dos Usuários aos Produtos Promocionais estará sujeito (i) à adesão dos Restaurantes à Ação em cada Cidade Participante do País; (ii) à área de entrega e ao horário de funcionamento fixados pelos Restaurantes que aderiram à Ação; e (iii) à disponibilidade dos produtos escolhidos pelos Restaurantes Selecionados para serem objeto da Ação.
DA ELEGIBILIDADE DOS USUÁRIOS
3.1. A Ação será válida somente para os Usuários que cumpram todos os requisitos listados abaixo:
(i) tenham conta válida e funcional na Plataforma iFood, ou seja, para aqueles que realizarem seus respectivos cadastros e concordarem com os termos e condições para uso da Plataforma iFood, os quais estão disponíveis no seguinte endereço: https://ifood.com.br/termos-de-uso;
(ii) que indiquem como endereço de entrega local que se encontre na área de cobertura da Ação e atuação do iFood no Brasil;
(iii) tenham o pagamento do Pedido devidamente aprovado pela bandeira de seu cartão de crédito utilizado para o pagamento do Pedido, caso tenha optado por essa modalidade de pagamento, sendo certo que o Usuário reconhece e concorda que o iFood não poderá ser responsabilizado pela negativa das bandeiras quanto à transação;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este regulamento, bem como a Ação, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem a necessidade de aviso prévio, por motivos de caso fortuito e/ou força maior ou por qualquer outro ato, fato ou motivo imprevisto que estejam fora do controle do iFood e que comprometam ou possam vir a comprometer a Ação, de forma a impedir, modificar e/ou alterar substancialmente a sua condução como originalmente prevista.
4.2. As imagens veiculadas nas campanhas publicitárias da presente Ação são meramente ilustrativas.
4.3. A Ação será considerada automaticamente encerrada ao final do Período da Ação, sem a necessidade de comunicação prévia para os Usuários, independentemente do horário em que isso ocorra.
4.4. O iFood poderá, segundo seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade, estender o período de realização desta Ação.
4.5. O iFood não se responsabiliza pelo cancelamento de pedidos realizado pelos Restaurantes.
4.6. Todas as dúvidas, divergências, ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pelo iFood para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
4.7. A participação nesta Ação acarreta aos Usuários a aceitação total e irrestrita deste regulamento.
4.8. A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.