|
Agende seu almocinho hoje @ REGULAMENTO DA AÇÃO – “#MeuMelhorPedido”
Esta ação pontual (“Ação”) será promovida pelo IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.380.200/0001-21 (“iFood”).
Trata-se de ação sem qualquer modalidade de sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização nos termos da Lei federal 5.768/71 ou da Lei federal 11.768/11, tratando apenas de distribuição de brindes a pessoas físicas que possuam conta válida, funcional e habilitada para a realização de pagamento online na plataforma online disponível no site https://www.ifood.com.br e no aplicativo para smartphones desenvolvido e personalizado pelo iFood (“Usuários”), os quais permitem que os usuário (“Usuários”) realizem pedidos de delivery de comida, bebida e/ou outros produtos alimentícios (“Pedidos”) comercializados pelos restaurantes e/ou outros estabelecimentos similares (“Estabelecimentos”) devidamente cadastrados na plataforma e em referido aplicativo (“Plataforma iFood”).
1. AÇÃO
1.1. A Ação será desenvolvida de acordo com o disposto na Cláusula 2, abaixo, em que a doação gera um crédito na carteira digital do Usuário na Plataforma iFood(“Saldo na Carteira”) que poderá ser utilizado pelos Usuários dentro do aplicativo. O valor máximo de retorno de crédito mediante doação é de R$ 50,00 por dia por usuário.
1.2. A disponibilização do crédito (“Saldo na Carteira”) ao Usuário que realizou a doação (“Doação”) na carteira do Usuário dentro do aplicativo do iFood ocorrerá em até 3 (três) dias contados a partir da data da Doação pelo Usuário.
1.3. O valor será disponibilizado na carteira digital dentro do aplicativo do iFood (“Saldo na Carteira”) do Usuário que cumprir os requisitos previstos neste regulamento e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da disponibilização.
1.4. A presente Ação é válida em todo o território nacional, observadas as demais condições de uso previstas neste Regulamento.
MECÂNICA DA AÇÃO
2.1. A Ação ocorrerá a partir de 20 de abril de 2021 (“Período”) até consumo total do budget disponibilizado, de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) (“Limite de Cupons de Desconto”) , observadas as demais disposições deste Regulamento. Quando o Limite do budget disponibilizado em forma de crédito (“Saldo na Carteira”) mediante transações de doação no limite diário disponível por Usuário por dia seja atingido, a presente Ação será automaticamente encerrada, sem a necessidade de comunicação prévia aos Usuários.
2.2. Limitou-se o valor máximo por transação de doação a R$ 50,00, sendo este o valor máximo que cada Usuário poderá receber por dia como crédito mediante doação. Mesmo no caso do Cliente doar um valor maior, o limite máximo de R$ 50,00 por dia de crédito na carteira por Usuário será mantido.
Os valores correspondentes a Ação serão disponibilizados na carteira digital disponível na Plataforma iFood aos Usuários que doarem pela área de doações no aplicativo do iFood e poderão ser utilizados pelos Usuários em seu(s) Pedido(s).
2.3 O Crédito oferecido aos Usuários na presente Açãoserá aplicável somente para pedidos feitos com cartão de crédito online cadastrado pelo usuário na plataforma.
2.3.1. Caso o Usuário não utilize o crédito em carteira digital dentro do aplicativo iFood durante o período em que estiver disponível, ele perderá o direito de utilizar o crédito e não poderá mais utilizá-lo na Plataforma iFood, sendo que sua doação será mantida.
2.4. A participação nesta Ação é facultativa aos Usuários.
ELEGIBILIDADE DOS USUÁRIOS
3.1. A Ação será válida somente para os Usuários que cumpram todos os requisitos listados abaixo:
(i). tenham conta válida e funcional na Plataforma iFood, ou seja, para aqueles que realizarem seus respectivos cadastros e concordarem com os termos e condições para uso da Plataforma iFood, os quais estão disponíveis no seguinte endereço: https://ifood.com.br/termos-de-uso ;
(ii). que indiquem como endereço de entrega local que se encontre na área de cobertura e atuação do iFood no Brasil;
(iii). tenham o pagamento da doação devidamente aprovado e efetivado pela bandeira de seu cartão de crédito ou débito utilizado para o pagamento, sendo certo que o Usuário reconhece e concorda que o iFood não poderá ser responsabilizado pela negativa das bandeiras quanto à transação, e está ciente de que não são aceitos pagamentos por meio de vale-alimentação; e
(iv). doaram qualquer dos valores descritos na tabela disposta no item 1.1, acima, dentro de “Perfil” na aba “Doações” da Plataforma iFood.
DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este Regulamento, bem como a Ação, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem a necessidade de aviso prévio, por motivos de caso fortuito e/ou força maior ou por qualquer outro ato, fato ou motivo imprevisto que estejam fora do controle do iFood e que comprometam ou possam vir a comprometer a Ação, de forma a impedir, modificar e/ou alterar substancialmente a sua condução como originalmente prevista.
4.2. As imagens veiculadas nas campanhas publicitárias da presente Ação são meramente ilustrativas.
4.3. A Ação será considerada automaticamente encerrada mediante a utilização da totalidade dos Cupons de Desconto pelos Usuários ou ao final do Período da Ação, o que ocorrer primeiro, sem a necessidade de comunicação prévia para os Usuários, independentemente do horário em que isso ocorra.
4.4. O iFood poderá, segundo seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade, estender o período de realização desta Ação, observado o limite de utilização de Cupons de Desconto definidos neste Regulamento.
4.5. O iFood não se responsabiliza pelo cancelamento de Pedidos realizado pelos Estabelecimentos.
4.6. Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pelo iFood para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
4.7. A participação nesta Ação acarreta aos Usuários a aceitação total e irrestrita deste Regulamento.
4.8. A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |