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"REGULAMENTO DA AÇÃO “Campanha de Incentivo de Gorjetas”

 

Esta ação pontual (“Ação”) será promovida pelo IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.380.200/0001-21 (“iFood”). 


Trata-se de ação sem qualquer modalidade de sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização nos termos da Lei federal 5.768/71 ou da Lei federal 11.768/11, tratando apenas de distribuição de brindes a pessoas físicas que possuam conta válida, funcional e habilitada para a realização de pagamento online na plataforma online disponível no site https://www.ifood.com.br e no aplicativo para smartphones desenvolvido e personalizado pelo iFood e denominado “iFood” (“Usuários”), os quais permitem que os Usuários realizem pedidos de delivery de comida, bebida e/ou outros produtos alimentícios (“Pedidos”) comercializados pelos restaurantes e/ou outros estabelecimentos similares (“Restaurantes”) devidamente cadastrados na plataforma e em referido aplicativo (“Plataforma iFood”) os quais poderão ser entregues por profissionais independentes cadastrados na Plataforma iFood interessados em realizar a atividade de entrega (“Entregadores”).

 

 

1.AÇÃO

 

 

1.1. A Ação será desenvolvida de acordo com o disposto na Cláusula 2, abaixo, em que o pagamento de gorjeta pelos Usuários aos Entregadores (“Pagamento da Gorjeta ao Entregador”) gera um crédito na carteira digital do Usuário na Plataforma iFood (“Saldo na Carteira”), o qual poderá ser por eles utilizado dentro do aplicativo. O valor máximo de retorno de crédito mediante doação é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia por usuário.

 

1.2. O valor só será disponibilizado na carteira digital caso o Usuário cumpra todos os requisitos previstos neste regulamento, com validade de até 30 (trinta) dias contados a partir da disponibilização.

 

1.3. A disponibilização do crédito ao Usuário que realizou o Pagamento da Gorjeta ao Entregador estará disponível em sua carteira, dentro do aplicativo do iFood, em até 3 (três) dias contados a partir da data do Pagamento da Gorjeta.

 

1.4. A presente Ação é válida somente nos territórios descritos na tabela abaixo, observadas as demais condições de uso previstas neste Regulamento. 

 

 
2. DA MECÂNICA DA AÇÃO

 

2.1. A Ação ocorrerá a partir do dia 15 de outubro de 2021 (“Período”) até o dia 31 de outubro de 2021 ou consumo total do budget disponibilizado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (“Limite de Crédito”), o que ocorrer primeiro, observadas as demais disposições deste Regulamento. Quando o Limite de Crédito disponibilizado em forma de crédito mediante transações de gorjeta no limite diário disponível por Usuário for atingido, a presente Ação será automaticamente encerrada, sem a necessidade de comunicação prévia aos Usuários.

 

2.2. O Pagamento de Gorjeta ao Entregador está diariamente limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo este também o valor máximo que cada Usuário poderá receber por dia como Saldo na Carteira. Mesmo no caso do Cliente pagar gorjetas em um valor maior, o limite máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de crédito na carteira por Usuário será mantido.

 

2.3. Para a utilização do Saldo na Carteira, os Usuários devem, necessariamente, selecionar uma das opções de pagamento on-line disponibilizadas na Plataforma iFood. Os créditos oferecidos aos Usuários na presente Ação não serão aplicáveis para Pedidos cuja opção de pagamento seja presencial.

 

2.4. Caso o Usuário não utilize o Saldo na Carteira dentro do aplicativo iFood no prazo estipulado na Cláusula 1.2, o valor será expirado, porém o Pagamento de Gorjeta ao Entregador será mantido.

 

2.5. A participação nesta Ação é facultativa aos Usuários.

 

3. ELEGIBILIDADE DOS USUÁRIOS


 

3.1. A Ação será válida somente para os Usuários que cumpram todos os requisitos listados abaixo:

 

(i). tenham conta válida e funcional na Plataforma iFood, ou seja, para aqueles que realizarem seus respectivos cadastros e concordarem com os termos e condições para uso da Plataforma iFood, os quais estão disponíveis no seguinte endereço: https://ifood.com.br/termos-de-uso ;

 

(ii). que indiquem como endereço de entrega local que se encontre na área de cobertura e atuação do iFood no Brasil;

 

(iii). tenham o pagamento do Pedido devidamente aprovado pela bandeira de seu cartão de crédito utilizado para o pagamento do Pedido, sendo certo que o Usuário reconhece e concorda que o iFood não poderá ser responsabilizado pela negativa das bandeiras quanto à transação;

 

(iv). que realizem pedidos que sejam entregues por entregadores parceiros do iFood (full service); e

 

(v). pagarem qualquer valor de gorjeta a um Entregador, conforme descrito na tabela disposta no item 1.4, acima, dentro do seu pedido na Plataforma iFood.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1. Este regulamento, bem como a Ação, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem a necessidade de aviso prévio, por motivos de caso fortuito e/ou força maior ou por qualquer outro ato, fato ou motivo imprevisto que estejam fora do controle do iFood e que comprometam ou possam vir a comprometer a Ação, de forma a impedir, modificar e/ou alterar substancialmente a sua condução como originalmente prevista.

 

4.2. As imagens veiculadas nas campanhas publicitárias da presente Ação são meramente ilustrativas.

 

4.3. A Ação será considerada automaticamente encerrada após o consumo total do budget disponibilizado, nos termos do item 2.1, ou ao final do Período da Ação, o que ocorrer primeiro, sem a necessidade de comunicação prévia para os Usuários, independentemente do horário em que isso ocorra.

 

4.4. O iFood poderá, segundo seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade, estender o período de realização desta Ação, observado o Limite de Crédito definido neste Regulamento.

 

4.5. O iFood não se responsabiliza pelo cancelamento de pedidos realizado pelos Restaurantes.

 

4.6. Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pelo iFood para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

4.7. A participação nesta Ação acarreta aos Usuários a aceitação total e irrestrita deste regulamento.

 

4.8. A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.