Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá Secretaria de Saúde PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2022 Santa Maria de Jetibá Fevereiro 2022 Diretriz nº 1 - Aprimoramento da Gestão do SUS Diretriz nº 2 - Promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde. Diretriz nº 3 - Aprimorar a assistência aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilização e de complicações de seu estado de saúde Diretriz nº 4 - Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde. Diretriz nº 5 - Aprimorar a assistência farmacêutica no âmbito do SUS Diretriz nº 6 - Ampliação e Fortalecimento da Participação e Controle Social I. INTRODUÇÃO A Programação Anual de Saúde (PAS) constitui importante peça de gestão que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde (PMS), tendo por objetivo anualizar as metas do Plano e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. O processo de planejamento no âmbito do SUS é norteado por alguns pressupostos que envolvem o planejamento do sistema como uma responsabilidade de cada um dos entes federados; a necessidade de monitoramento, avaliação e integração da gestão do SUS; o planejamento ascendente e integrado, do nível local até o federal, orientado por problemas e necessidades de saúde para a construção das diretrizes, objetivos e metas; compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (PMS e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo (PPA, LDO e LOA), em cada esfera de gestão; transparência e com incentivo à participação da comunidade; concepção do planejamento a partir das necessidades de saúde da população em cada região de saúde, para elaboração de forma integrada. Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS, PNS, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão interligam-se sequencialmente, compondo um processo cíclico de planejamento para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS. A PAS aqui apresentada refere-se à anualização para 2022 das metas contidas no PMS. Assim, a PAS 2022 representa o primeiro ano de abrangência do PMS 2022-2025, demonstra a atuação anual em saúde do Município ao definir as ações que, no ano específico, garantirão o alcance dos 6 objetivos e o cumprimento das metas do PMS. Para a obtenção dos resultados esperados da execução das metas da PAS deve-se levar em consideração a descentralização da responsabilidade pelas ações de saúde, de acordo com o determinado pela Constituição Federal de 1988, referente à ação conjunta e articulada entre as três esferas de gestão, para ao alcance dos objetivos do SUS. DIRETRIZ Nº 1 - Aprimoramento da Gestão do SUS OBJETIVO Nº 1.1 - Garantir a manutenção e aprimorar os serviços administrativos de apoio as ações finalísticas de saúde. Nº Descrição da Metas Meta Unidade Prevista de Medida 2022 1.1.1 Mudar o fluxo dos processos que envolvam 25% Percentual pagamentos para que todos passem pela avaliação da Secretaria de Fazenda para que a mesma realize reserva financeira para as despesas pretendidas 1.1.2 Realizar formação anual com as equipes técnicas da 01 Número Secretaria de Saúde sobre as peças orçamentárias e o financiamento do SUS 1.1.3 Elaborar calendário de reuniões com as áreas técnicas 25% Percentual para promover espaços de discussão com os trabalhadores e gestores. 1.1.4 Criar fluxos de todos os setores da Secretaria de Saúde, 25% Percentual discriminando as atribuições de cada um 1.1.5 Manutenção compartilhada com municípios da região, 100% Percentual das atividades da Unidade Rede Cuidar de Santa Teresa 1.1.6 Criar o setor responsável pelas requisições, compras e 00 Equipe Número contratos da Secretaria de saúde objetivando um acompanhamento permanente e eficiente em todas as compras realizadas, visando diminui o tempo para suas aquisições 1.1.7 Implementar e capacitar um setor para realizar a 01 Número gestão de recursos humanos 1.1.8 Manter uma frota de veículos adequada e suficiente 50% Percentual para atender a demanda 1.1.9 Manutenção de software para os sistemas de 50% Percentual informação da Secretaria de Saúde e dos equipamentos de informática da pasta e aquisição de equipamentos para os diversos setores da Secretaria de Saúde, quando necessário. 1.1.10 Implantar caixas de sugestões em todos os serviços 05 Número de saúde e implantar no transporte sanitário. (20 Caixas setores) 1.1.11 Buscar projetos do Ministério da Saúde e Secretaria 40% Percentual de Estado da Saúde para aquisição de equipamentos / insumos / construção / reformas de Unidades de Saúde, bem como através de emendas parlamentares 1.1.12 Investir em tecnologia da informação, com aquisição 50% Percentual de cabeamentos, materiais de TI, setor de TI na SECSAU, contratação de internet com melhor qualidade para os setores da SECSAU. 1.1.13 Viabilizar, em conjunto com a Secretaria de 60% Percentual Administração, 100% dos processos de seleção de Recursos Humanos para provimento dos cargos/funções da Secretaria de Saúde. 1.1.14 Realizar a reforma administrativa da Secretaria de 50% Percentual Saúde, por meio da atualização do organograma e adequação do quadro de servidores em quantidade e especificidade necessárias à Secretaria Municipal de Saúde. 1.1.15 Instituir setor de Planejamento das ações e serviços 00 Número de saúde 1.1.16 Construir nova Unidade de Saúde em Alto São 00 Numero Sebastião 1.1.17 Reformar as Unidades de Saúde de Rio das 00 Numero Pedras,Caramuru,Rio Lamego e o Centro de Especialidades DIRETRIZ Nº 2 - Promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde. OBJETIVO Nº 2.1 - Ofertar serviços de atenção primária à saúde qualificados de modo a atender as necessidades de saúde da população Nº Descrição da Metas Meta Unidade de 2022 Medida 2.1.1 Manter a composição mínima de profissionais das 85% Percentual equipes estratégicas da Atenção Primária à Saúde: 15 de equipes Equipes de ESF, 15 Equipes de SB, 87 ACS, com completas qualificação dos serviços prestados. 2.2.1 Implantar 01 Equipe de Estratégia Saúde da Família, de 0 Número forma a atingir 16 Equipes de ESF, de acordo com os equipes parâmetros da Portaria GM 2.436/2017 de acordo com de ESF a área de abrangência e necessidade. (Ano 2021 - 15 Equipes de ESF) 2.3.1 Manter a contratação de 01 equipe Multidisciplinar 01 Número (farmacêutico, fisioterapeuta) para oferecer apoio Equipe clínico e matricial às equipes de Estratégia Saúde da Família, com atuação nas Unidades de Saúde da Família. 2.3.2 Implantar em todas as Unidades de Saúde o Prontuário 60% Percentual eletrônico do Cidadão – Sistema E-SUS AB. 2.8.2 Manter a realização dos testes rápidos de 1 Número IST’s em todas as gestantes e realizar tratamento adequado conforme diretrizes e protocolos clínicos. 2.8.3 Garantir acesso ao Pré-Natal as usuárias do SUS 0 Número 2.8.4 Realizar grupo de gestantes nas Unidades de saúde da 20% Percentual Família com enfoque na assistência ao pré-natal, parto, puerpério e cuidados com o recém- nascido 2.8.5 Implementar o atendimento à puérpera e o 80% Percentual recém-nascido nos primeiros 15 dias de vida do Recém-nascido. 2.8.6 Disponibilizar os testes rápidos de gravidez nas 80% Percentual Unidades de Saúde da Família. 2.8.7 Capacitar anualmente os agentes Comunitários de 01 Número Saúde - ACS para captação precoce das gestantes, busca ativa das gestantes faltosas, bem como da importância do acompanhamento da gestação por meio do pré-natal. 2.8.8 Oferecer o tratamento de sífilis, com a administração 05 US Número de Penicilina Benzatina em todas as 15 Unidades de Saúde do Município, principalmente para o tratamento da sífilis adquirida e sífilis na gestação. 2.15.1 Implantar a caderneta da pessoa idosa para uso dos 50% Percentual usuários do Município mediante recebimento das cadernetas pelo Ministério da Saúde. 2.15.2 Implantar protocolo de atendimento ao idoso 50% Percentual conforme ações descritas na caderneta do idoso 2.15.3 Capacitar os profissionais que atuam nos pontos de 50% Percentual atenção ao idoso na identificação das situações de risco e vulnerabilidade e acolhimento do idoso 2.15.4 Capacitar os Agentes Comunitários Saúde para 50% Percentual identificação e abordagem das necessidades de saúde. 2.15.5 Buscar parcerias com a Secretaria de Ação Social para 50% Percentual desenvolvimento de ações lúdicas e atividades físicas com os idosos 2.15.6 Desenvolver Programa de Atendimento Domiciliar com 50% Percentual equipe multiprofissional para idosos com risco de vulnerabilidade 2.16.1 Manter as Ações relacionadas ao Programa Saúde na 70% Percentual Escola - PSE nas Escolas Municipais da pré-escola ate ensino fundamental 1 2.16.2 Manter em funcionamento adequado os Consultórios 80% Percentual odontológicos existentes com pessoal, materiais, mobiliários. 2.16.3 Realizar acompanhamento odontológico das gestantes 40% Percentual atendidas pelas unidades de saúde da família. 2.16.4 Manter a cobertura de saúde bucal na Atenção Básica 50% Percentual DIRETRIZ Nº 3 - Aprimorar a assistência aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilização e de complicações de seu estado de saúde. OBJETIVO Nº 3.1 - Oferecer consultas e exames especializados Nº Descrição da Metas Meta Unidade de 2022 Medida 3.1.1 Realizar estudos de necessidades e de suficiência de 100% Percentual consultas e exames especializados 3.1.2 Elaborar instrutivos da rede de serviços especializados, 100% Percentual seus fluxos e perfis de atendimento 3.1.3 Atualizar e manter a carta de serviços da Secretaria 100% Percentual Municipal de Saúde 3.1.4 Aumentar a oferta de consultas e exames 20% Percentual especializados 3.1.5 Aderir ao protocolo clínico para exames e consultas 100% Percentual especializadas da SESA 3.1.6 Aderir ao sistema de agendamento MV em todas 90% Percentual unidades de atenção primária e especializada, para agendamento de consultas e exames especializados ofertados pela Secretaria Estadual de Saúde 3.1.7 Capacitar novos profissionais de saúde quanto à 100% Percentual utilização do sistema MV, utilizado para solicitação e agendamento de consultas e exames especializados 3.1.8 Atualizar constantemente os profissionais solicitantes 100% Percentual quanto às atualizações no sistema de agendamento, e oferta e fluxo de consultas e exames especializados que são ofertadas pela rede estadual, municipal ou contratualizada 3.1.9 Orientar os profissionais solicitantes quanto às 100% Percentual demandas e protocolos para acesso aos serviços de média e alta complexidade 3.1.10 Manter a pactuação com o Consórcio Intermunicipal 100% Percentual Pedra Azul (CIM Pedra Azul) e Convênio da Rede Cuidar para oferta de consultas e exames especializados 3.1.11 Buscar projetos do Ministério da Saúde e Secretaria 40% Percentual de Estado da Saúde para aquisição de equipamentos / insumos / construção / reformas de Unidades de Saúde, bem como através de emendas parlamentares 3.2.1 Educação Permanente 80% Percentual 3.2.2 Capacitar equipes de Atenção básica para abordagem e 70% Percentual fortalecimento da triagem de problemas vinculados á violência, abuso de álcool, drogas e transtornos mentais 3.2.3 Ações de conscientização sobre saúde mental na 80% Percentual comunidade 3.2.4 Contratualizar Leitos de Saúde Mental 70% Percentual 3.2.5 Matriciamento de todas as Equipes de Saúde da 80% Percentual Família 3.2.6 Realizar Visita Hospitalar 90% Percentual 3.2.7 Revisão, treinamento RAAS (Registro das Ações 90% Percentual Ambulatoriais em Saúde) 3.2.8 Ativar COMAD (Conselho Municipal Antidrogas) 80% Percentual DIRETRIZ Nº 4 - Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde OBJETIVO Nº 4.1 - Reestruturar a rede de notificação de agravos Nº Descrição da Metas Meta Unidade de 2022 Medida 4.1.1 Ampliar o número de unidades notificadoras. 20 Número 4.1.2 Capacitar os profissionais das unidades notificadoras 80% Percentual quanto ao atendimento eficaz a pacientes portadores dos agravos de notificação compulsória. 4.1.3 Busca ativa dos casos não notificados. 90% Percentual 4.1.4 Encerrar 80% ou mais das doenças compulsórias 90% Percentual imediatas registradas no SINAN/ e-SUS, em até 60 dias a partir da data de notificação. 4.1.5 Investigação dos óbitos infantis e maternos 98% Percentual 4.2.1 Reestruturar a rede de frios. 90% Percentual 4.2.2 Manutenção do SIPNI em 100% das salas de vacina do 90% Percentual município. 4.2.3 Capacitar os profissionais de saúde que atuam em sala 95% Percentual de vacina. 4.2.4 Realização de Monitoramento rápido de cobertura 100% Número vacinal com parâmetros municipais. 01 por ano 4.2.5 Realizar campanhas de vacinação. 100% Percentual 4.2.6 Busca ativa dos não vacinados ou com esquema 95% Percentual incompleto. 4.3.1 Ampliar as ações de assistência desenvolvidas pelo 80 Número serviço. 4.3.2 Implementar as ações para o diagnóstico precoce das 100% Percentual ISTs (abordagem sindrômica). 4.3.3 Reestabelecer e ampliar os fluxos de 70% Percentual encaminhamentos, referência e contra-referência na rede de saúde municipal. 4.3.4 Realização de ações de prevenção na comunidade 2 Número através de ações educativas e campanhas de testagem 4.3.5 Reestruturar o espaço físico do SAE 01 Número 4.3.6 Realizar reuniões/ capacitações com as equipes das 90% Percentual UBS 4.4.1 Realizar exames anti-HIV nos casos novos de 100% Percentual tuberculose 4.4.2 Identificar precocemente os casos de 90% Percentual tuberculose/hanseníase no município 4.4.3 Realizar busca ativa de faltosos e de abandono de 90% Percentual tratamento 4.4.4 Tratar os casos novos notificados 100% Percentual 4.4.6 Reestabelecer e ampliar os fluxos de 70% Percentual encaminhamentos, referência e contra referência na rede de saúde municipal 4.5.1 Controlar o risco sanitário nos serviços de interesse à 100% Percentual saúde: nos locais de trabalho; nos eventos toxicológicos e no meio ambiente. Sempre de acordo com a pactuação do Plano de Ação da Vigilância Sanitária 4.5.2 Estabelecer um plano de padronização de Cadastro e 80% Percentual Licenciamento dos estabelecimentods de interesse à Vigilância Sanitária 4.5.3 Regulamentação de Classificação de Grau de Risco em 100% Percentual conformidade com Legislação Estadual. 4.5.4 Agilizar ações de cadastramento e tramitação de 60% Percentual processo do Setor Regulado na Vigilância Sanitária. 4.5.5 Aumentar o registro de ações realizadas pela Vigilância 80% Percentual Sanitária. 4.6.1 Manter percentual de cães e gatos vacinados 80% Percentual 4.6.2 Busca ativa / Diagnóstico de leishmaniose visceral canina / 100% Percentual Entomologia 4.6.3 Visitar cada imóvel pelo menos 4 ciclos para controle 100% Percentual da dengue nas áreas positivas 4.6.4 Aumentar o número de envio de amostras de água 396 Numero para análise no LACEN 4.6.5 Busca ativa / Diagnóstico de esporotricose em gatos 100% Percentual 4.6.6 PCE (Esquistossomose) Busca ativa / Coproscopia / 2400 Numero Tratamento 4.6.7 Promover exames para diagnóstico de Malária 100% Percentual 4.6.8 Serviço de desratização (Boca de lobo) 100% Percentual 4.6.9 Realizar pesquisa de triatomíneo em áreas de risco 100% Percentual 4.6.10 PESMES - Educação Ambiental / Palestras Escolas, 100% Percentual Comunidades / Panfletagem 4.6.11 Busca ativa / Identificação e análise / Triatomíneos 100% Percentual 4.6.12 Monitoramento, Controle e Captura de Escorpiões 100% Percentual 4.6.13 Profilaxia da raiva animal (observação de cães e gatos). 100% Percentual 4.7.1 Manter unidade de saúde referência bem como sua 01 número equipe de profissionais para atendimento ao paciente com síndrome gripal, até o final da pandemia. 4.7.2 Monitorar os pacientes notificados para Covid-19 90% Percentual 4.7.3 Adequar o espaço físico da Vigilância Epidemiológica 60% Percentual com aquisição de computadores, mesas e cadeiras 4.7.4 Adquirir Teste Rápido antígeno para atender todos os 100% Percentual sintomáticos respiratórios notificados 4.7.5 Descentralizar a realização do teste e antígeno para as 100% Percentual ESF DIRETRIZ Nº 5 - Aprimorar a assistência farmacêutica no âmbito do SUS OBJETIVO Nº 5.1 - Aprimorar os serviços de assistência farmacêutica para dar maior agilidade no atendimento à população e uma melhor organização dos estoques de medicamentos. Nº Descrição da Metas Meta Unidade de 2022 Medida 5.1.1 Atualizar e ampliar o elenco da REMUME (Relação 100% Percentual Municipal de Medicamentos Essenciais) periodicamente de acordo com os dados epidemiológicos do município. 5.1.2 Instalar um sistema de informação em todas as 90% Percentual Unidades de Dispensação de Medicamentos e interligá-los em rede 5.1.3 Adequar o mobiliário e a infraestrutura das farmácias 80% Percentual das Unidades Básicas de Saúde para garantia das Boas Práticas de Armazenamento de medicamentos 5.1.4 Disponibilizar um farmacêutico para responsabilidade 80% Percentual técnica das Unidades de Dispensação de Medicamentos do município que não tem a presença deste profissional 5.1.5 Capacitar os profissionais farmacêuticos que realizam a 80% Percentual dispensação de medicamentos e os atendentes de farmácia 5.1.6 Estabelecer um plano de padronização de dispensação 100% Percentual de medicamentos para as Unidades de Dispensação de Medicamentos 5.1.7 Manter o elenco de medicamentos do componente 100% Percentual básico da assistência farmacêutica com índice de cobertura mínima de 80% 5.1.8 Promover a adesão dos prescritores da rede pública 100% Percentual municipal de saúde à Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) 5.1.9 Promover e ampliar ações voltadas à orientação da 100% Percentual população sobre Uso Racional de Medicamentos e o descarte correto dos mesmos DIRETRIZ Nº 6 - Ampliação e Fortalecimento da Participação e Controle Social OBJETIVO Nº 6.1 - Contribuir para ampliação e fortalecimento da participação social na formulação, gestão e aprimoramento das políticas de saúde. Nº Descrição da Metas Meta Unidade de Medida 2022 6.1.1 Favorecer o acesso da população ao exercício do 100% Percentual controle social 6.1.2 Propiciar capacitação aos Conselheiros 80% Percentual Municipais de Saúde 6.1.3 Estimular a criação de Conselhos Locais de Saúde 80% Percentual 6.1.4 Sala própria de reuniões 00 Número Implantar sistema de Ouvidoria do SUS na 01 Número 6.1.5 Secretaria de Saúde. Atualização do Regimento Interno do Conselho 6.1.6 01 Número Municipal de Saúde. Atualizar a Lei de Criação do Conselho Municipal 6.1.7 01 Número de Saúde.