) ; . ORGAO | EMPRESA PUBLICA - ACORDO PARA CONCESSAO DE EMPRESTIMOS SOB A GARANTIA DE CONSIGNAGAO EM FOLHA DE PAGAMENTO BANESTES INSTITUIGAO CONSIGNATARIA [Banestes S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo, empresa estadual de economia mista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.127.603/0001-78, situado na Avenida Princesa Isabel, 574, Bloco B, 9° andar, Centro, na cidade de Vitória, capital do L Espirito Santo. ORGAO / EMPRESA PAGADOR(A) Razão Social CNPJ/MF CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO 28.403.574/0001-20 CÓDIGO(S) DA EMPRESA 11938 Endereço (Rua, Avenida, Praça, etc.) Número AV. GETULIO VARGAS 118 |Complemento (Aptº, Bloco, etc.) Bairro CENTRO Localidade (Cidade, Distrito, Vilarejo, etc.) CASTELO f | Nome do Representante (1) UF ES CEP 29360-000 Telefone 28 3542-6005 CPFIMF - {TIAGO DE SOUZA 108.278.797-33 Nome do Representante (2) CPF/MF HENRIQUE CURTY COELHO 100.876.437-07 INTERVENIENTE(S) ANUENTE(S) Anuente (1) CNPJIMF Nome do Representante (1) CPFIMF Nome do Representante (2) CPF/MF [Anuente (2) CNPJMF Nome do Representante (1) CPFIMF Nome do Representante (2) CPF/MF Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o Banestes S/A - Banco do Estado do Espirito Santo, designado INSTITUIGAO CONSIGNATARIA, ja qualificado, representado neste ato por seus representantes que ao final assinam e se identificam, e o ORGAQ/EMPRESA PAGADOR(A)e o INTERVENIENTE ANUENTE, qualificados nos campos acima e representados por seus representantes legais, tém entre si ajustada a celebragéo deste instrumento para consignagao em folha de pagamento, que reger-se-a pelas leis que tratam do assunto e pelas clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente acordo tem por objeto regulamentar a concessão, pela INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA, de empréstimo aos servidores públicos/empregados públicos do ÓRGÃO/EMPRESA PAGADOR(A), aqui denominados CONTRATANTES, mediante garantia de consignação em folha de pagamento e em conformidade com suas normas internas operacionais e respeitadas, em quaisquer casos, as leis aplicáveis e as normas do Banco Central do Brasil. PARÁGRAFQ PRIMEIRO - Estarão contemplados por este instrumento os servidores públicos/empregados públicos da ativado ORGAO/EMPRESAPAGADOR(A). PARAGRAFO SEGUNDO - As operagdes de consignagéo poderão ser contratadas em qualquer agéncia do BANESTES S/Aou ainda através de qualquer outro mecanismo disponibilizado pela INSTITUICAO CONSIGNATARIA, nunca perdendo de vista as regras estabelecidas pela INSTITUIGAO CONSIGNATARIAe os órgãos regulamentadores. PARAGRAFO TERCEIRO - AINSTITUICAO CONSIGNATARIA somente analisara solicitagao de empréstimo consignado apos assinatura deste instrumento e em conformidade com a margem consignavel do CONTRATANTE informada pelo ORGAO/EMPRESA 'PAGADOR(A), seja através de sistema de margem digital contratado pelo ORGAO/EMPRESA Mo, 01,08 008385 - 1212022 Quvidoria Gerazfioo-nmoso / E-mail: ouvidoriageral@banestes.com.br pagra1 PAGADOR(A), ou do sistema de margem disponibilizado no sítio eletrônico da INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA ou através do formulário AUTORIZAÇÃO PARADESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, informações essas que servirão de base para a análise sobre a concessão do crédito. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAINSTITUIGAO CONSIGNATARIA As condições para concessão do empréstimo (tempo minimo de serviço, valor máximo, prazo, taxas, encargos financeiros, entre outras), serão informadas ao ÓRGÃO/EMPRE_SA PAGADOR(A) no ato da assinatura deste instrumento ou em qualquer outro momento, sempre que a INSTITUIÇÃO CONSIGNATARIA alterar as condições para concessão nesta modalidade, em vista de oscilações do mercado. PARAGRAFO PRIMEIRO - As informações a que se refere esta Cláusula serão prestadas através de qualquer canal de comunicação que a INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA julgar conveniente, preferencialmente por e-mail ou correspondência, sem a necessidade de confirmação de recebimento por parte do ÓRGÃO/EMPRESAPAGADOR(A). PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente instrumento não obriga a INSTITUIÇÃO CONSIGNATARIAa conceder empréstimo caso o CONTRATANTE não atenda às regras de concessão do empréstimo para esta modalidade, ficando, portanto, o deferimento do crédito sujeito à análise. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO/EMPRESA PAGADOR(A) Para a plena execução do presente acordo, o ÓRGÃO/EMPRESAPAGADOR(A) se obriga a: |. Informar a margem consignável de seus servidores públicos/empregados públicos para consulta pela INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA. 1. Reter os valores devidos pelos CONTRATANTES nas respectivas folhas de pagamento e repassá-los tempestivamente & INSTITUIGAO CONSIGNATARIA. Ill. Proceder ao desconto autorizado na Folha de Pagamento do CONTRATANTE até que o empréstimo esteja integralmente quitado. IV. Abster-se de acatar qualquer instrucdo de cancelamento de autorizacdo do desconto porventura feita pelo CONTRATANTE, sem a devida anuéncia escrita da INSTITUIGAO CONSIGNATARIA. V. Informar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, qualquer alteragdo que ocorra em relação a situagao dos CONTRATANTES que venham a comprometer o crédito concedido nos termos do presente acordo, ainda que previstas em lei. /@)Informar aINSTITUIGAO CONSIGNATARIA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da exclus&o, os CONTRATANTES excluidos da consignagao por motivo de demissao, exoneragao, inatividade, falecimento, licenga sem vencimento, auxilio doenga ou qualquer outra situação que, temporaria ou definitivamente, impossibiliteaconsignação em folha de pagamento. VII. Informar & INSTITUIGAO CONSIGNATARIAo nome e enderego eletrônico da pessoa designada como responsavel pelo repasse dos valores descontados da Folha de Pagamento dosfuncionarios. VIII. Informara INSTITUIGAO CONSIGNATARIAa legislação aplicavel as consignagdes voluntérias em folha de pagamento de seus servidores publicos/empregados publicos, bem como as respectivas atualizagoes que influenciem, de qualquer modo, na concessão dos créditos objeto do presente acordo. IX. Repassar à INSTITUICAO CONSIGNATARIA os valores das prestagdes relativas ao crédito concedido, quando devidamente descontadas dos servidores públicos/empregados públicos do ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A), a ser repassado, impreterivelmente, até a data estabelecida no campo “Dados Complementares” do presente Acordo. X. A amortizago dos contratos sera realizada pela INSTITUICAO CONSIGNATARIA na data de vencimento prevista no contrato efou titulo de crédito assinado pelo CONTRATANTE, não podendo esta ser antecipada a critério do ORGAO/EMPRESAPAGADOR(A). CLAUSULA QUARTA- DA LIBERAGAO DO CREDITO Aliberagao do crédito ao CONTRATANTE sera feita através da assinatura da CEDULA DE CREDITO BANCARIO com a INSTITUIGAO CONSIGNATARIA. PARAGRAFO PRIMEIRO - Aprovado e efetivado o contrato de empréstimo, a INSTITUIGAO CONSIGNATARIA liberara o crédito com langamento em conta corrente do CONTRATANTE, ou através de Ordem de Pagamento, mediante contra recibo, ou outro meio que a INSTITUIGAO CONSIGNATARIA vier a adotar. PARAGRAFO SEGUNDO - A prestagao mensal do empréstimo concedido aos CONTRATANTES não podera ser superiorà margem consignavel legalmente autorizada para as consignagoes voluntarias dos CONTRATANTES, margem essa que serainformada a INSTITUIGAQ CONSIGNATARIA peloORGAO/EMPRESAPAGADOR(A). PARAGRAFO TERCEIRO - Além da garantia representada pela consignagdo das prestagdes mensais em folha de pagamento, a INSTITUIGAO CONSIGNATARIA podera exigir do CONTRATANTE outras garantias que julgar necessérias, de acordo com a análise de crédito prQCQdida previamente à contratagao. Pegraz máA eh X fi % CLÁUSULA QUINTA- DO REPASSE DOS RECURSOS PELO ÓRGÃO/EMPRESA PAGADOR(A) 0 ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) repassara mensalmentea INSTITU1CAO CONSIGNATARIA, na data previamente acordada entre o ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) e a INSTITUIGAO CONSIGNATARIA, a importancia equivalente ao montante consignado na folha de pagamento através de débito em sua conta corrente mantida na INSTITUlÇAO CONSIGNATARIA e indicada no formulário “DADOS COMPLEMENTARES- ACORDO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO”, débito esse expressamente autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, nesse instrumento, ou realizará o repasse porqualquer outro meio que vier aseracordado pelas partes. PARAGRAFO PRIMEIRO - A falta ou atraso no repasse de qualquer imponência retida pelo ÓRGÃO/EMPRE_SA PAGADOR(A) em função do presente acordo acarretará a incidência dejuros de mora praticada pela INSTITUIÇAO CONSIGNATÁRIA em suas operações inadimplentes até a data do efetivo repasse, calculada pró rata dia, ao mês, encargo este informado ao ÓRGÃO/EMPRESA PAGADOR( ) no documento “CONDIÇÕES ACORDADAS PARA CONSIGNAÇÃO (NOTA 06)”, anexo ao presente Acordo, mais multa de 2% (dois por cento) sobre os valores em atraso, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabiveis e da imediata rescisão deste acordo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica estabelecido que o acordo será suspenso se houver atraso de trinta dias no repasse e será reativado assim que for regularizado. Acomunicação de suspensão será feita pela agência gestora do convênio. PARÁGRAFO TERCEIRO - O ÓRGÃO/EMPRESA PAGADOR(A) informará a data de pagamento dos salários dos servidores públicos/empregados públicos, através do formulário “DADOS COMPLEMENTARES - Acordo para Concessão de Empréstimo soba Garantia de Consignação em Folha de Pagamento”, quando da assinatura do presente acordo PARÁGRAFO QUARTO - AINSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA enviará, mensalmente, até o 1º dia útil, relatório contendo os valores a serem repassados, referentes às parcelas dos contratos efetivados, para o endereço eletrônico informado pelo ORGAO/EMPRESAPAGADOR(A). PARAGRAFO QUINTO - 0 ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) podera optar pela geragao de arquivo dos valores a serem debitados, referentes &s parcelas dos contratos efetivados, de acordo com leiaute previamente informado pela INSTITUICAO CONSIGNATARIA. (ANEXO 01). O arquivo devera ser gerado pelo Orgéo/Empresa Pagador(a) e enviado mensalmente para a INSTITUIGAO CONSIGNATARIA, tendo como baseo relatdrio citado no Paragrafo anterior. 'ADAINDISPONIBILIDADE DE RECURSOS Em caso de extinção do vinculo do CONTRATANTE com o ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A), salvo por disposigao legal expressa em contrario, este último devera descontar das verbas rescisorias devidas ao CONTRATANTE o valor parcial ou total do saldo devedor liquido, apurado pela INSTITUIGAO CONSIGNATARIA, observado o limite de 30% (trinta por cento) das referidas verbas rescisorias. PARAGRAFO PRIMEIRO - No caso de haver disposicao legal que impega o cumprimento do disposto no caput desta Clausula, o ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) deve apresentar à INSTITUIGAO CONSIGNATARIAo dispositivo legal que ampara o descumprimento contratual. PARAGRAFO SEGUNDO- Ocorrendo a insuficiéncia de saldo para pagamento integral do débito, o ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) deve orientar o CONTRATANTE a regularizar o saldo devedor remanescente diretamente com a INSTITUIGAO CONSIGNATARIA. PARAGRAFO TERCEIRO- Salvo por disposição legal expressa em contrario, os casos de férias, licengas ou qualquer outro afastamento ndo poderdo ser alegados para desobrigar o CONTRATANTE dos descontos mensais relativos aos empréstimos assumidos perante a INSTITUICAO CONSIGNATARIA. Nessas situagdes, o ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) devera providenciar a retenção da margem consignavel para satisfagdo do débito das prestações de empréstimos adquiridos pelo CONTRATANTE, respeitada a margem consignavel contratada PARAGRAFO QUARTO- No caso de haver disposição lega! que impega o cumprimento do disposto no Paragrafo Terceiro desta Clausula, o ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) deve apresentar à INSTITUIGAO CONSIGNATARIA o dispositivo legal que ampara o descumprimento contratual. CLAUSULASETIMA-DESCUMPRIMENTO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS Ocorrendo o descumprimento, por parte do ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A), de qualquer cléusula ou condição estipulada no presente acordo, notadamente as referentes a regularidade e exatidao dos descontos e repasses a serem efetuados, a INSTITUICAO CONSIGNATARIA suspendera, sem prejuizo de outras medidas legais cabiveis, a concessao de novos empréstimos aos CONTRATANTES, ficando o restabelecimento das analises de crédito e concessdes de novos empréstimos a critério da INSTITUIGAO CONSIGNATARIA após a regularização da inadimpléncia. PARAGRAFO UNICO- A suspensão do acordo a que alude a presente clausula não desobriga o ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) a continuar realizando os consequentes repasses até a liquidação de todos os empréstimos ja contratados naforma desteinstrumento. o o - T0R LN zí/ T = o nal ) CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES CONTRATADAS As consignações em folha contratadas com base no presente acordo somente poderão ser canceladas com a prévia e expressa anuência da INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA, salvo hipóteses especificas previstas na legislação ou em regulamento próprio. CLÁUSULA NONA - DANOVAÇÃO OU TOLERÂNCIA Fica expressamente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente acordo, ou a sua concordância com qualquer atraso ou inadimplemento das obrigações do ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A), não afetarão esses direitos e/ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério da INSTITUIÇÃO CONSIGNATARIA. CLÁUSULA DÉCIMA- DA INEXISTÊNCIA DE CUSTOS OPERACIONAIS O presente instrumento não implica nenhum custo operacional para o ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A), não havendo, desse modo, nenhum valora ser pago pelo ORGAO/EMPRESAPAGADOR(A) & INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA em razão da assinatura do presente documento, excetuado o repasse dos valores descontados nas folhas de pagamento dos CONTRATANTES. PARAGRAFO UNICO- A consignagéo em folha de pagamento realizada por forga deste acordo nao implica em nenhuma responsabilidade por parte do ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) por divida, inadimpléncia ou pendéncia de qualquer natureza assumida pelo CONTRATANTE juntoa INSTITUIGAO CONSIGNATARIA, por conta das Operagdes Consignadas, salvo os valores retidos e não repassados. CLAUSULADECIMAPRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGENCIA E DA RESCISÃO O prazo de vigéncia deste acordo sera de 60 (sessenta) meses (art. 57, I, da Lei Federal n° 8.666/1993) ou de 05 (cinco) anos (art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016), a contar da data da assinatura do presente instrumento, a depender da legislação aplicavel ao ORGAO/EMPRESAPAGADOR(A), sendo vedada a sua prorrogagao. PARAGRAFO PRIMEIRO - Qualquer das partes podera rescindir o presente acordo, a qualquer tempo, mediante comunicagao expressa e por escrito, com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, o que implicara na sustação imediata do processamento dos contratos ainda não celebrados com os CONTRATANTES. PARAGRAFO SEGUNDO - Havendo rescisdo do Acordo, fica assegurada a vigéncia das operacdes de crédito ja efetivadas, bem como todos os direitos e obrigagGes das partes contidas no presente Acordo e decorrentes destas operações, até sua final liquidagao. CLAUSULADECIMA SEGUNDA-DO FORO As partes elegemo foro da sede da INSTITUIGAO CONSIGNATARIA para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este acordo, comrenúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes abaixo identificadas declaram conhecer e concordar expressamente com os termos deste instrumento, assinando-0 em 03 (trés) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presenca das testemunhas abaixo, que também assinam. CASTELO, ES, 11/01/2023 Local e Data Paginas INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA 1 N L[ Nadia Maria Pagotto Fiorotti Gerente de Ag: BANESTES - M 6T Cola Calegari nte BANESTE Banestes S.A. - Banco do Estado do Espirito Sa}\to EMPREGADOR X Z par ”, É — Nome Répresentante 1: Nome Representante 2: TIAGO DE SOUZA HENRIQUE CURTY COELHO CPF: 100.876.437-07 CPF: 108.278.797-33 INTERVENIENTE ANUENTE 1 1 2. Nome: Nome: CPF: CPF: INTERVENIENTE ANUENTE 2 1. 2. Nome: Nome: CPF: CPF: TESTEMUNHAS 1. GQhllóiónandao @ Cu}jm 2 Z)mrwuz Qnuvnro C£9> anter Nome: Nome: CPF: 3] . 6Q4.303-3+ 9 CPF: 044 913.4463-6 2 Moa. 0109 0063815 - 1272022 Pagras EM BRANCO nnnnnn à BANESTES ANeXO o LEIAUTE DÉBITO EM FOLHA CAMPO POSIÇÃO TAMANHO FORMATO OBSERVAÇÃO MNEMÔNICO 01 ] ALFANUMERICO CONTEUDO: DEBCONRET SEPARADOR 10 o1 ALFANUMERICO CÓDIGO DAEMPRESA n 0 NUMERICO SEPARADOR 17 01 ALFANUMERICO MATRICULA 18 20 ALFANUMERICO SEPARADOR 38 01 ALFANUMERICO CODIGO DA CONSIGNAÇÃO = s SEPARADOR 44 o1 ALFANUMERICO - ESPÉCIE 45 30 ALFANUMÉRICO DESCRIÇÃO DO TIPO DE SERVIÇO SEPARADOR 7 o1 ALFANUMERICO CPF 76 1 NUMERICO SEPARADOR 87 o1 ALFANUMERICO NOME 88 50 ALFANUMERICO — | NOME DO FUNCIONARIO / SERVIDOR SEPARADOR 138 ot ALFANUMERICO Ê DATA DE REFERÊNCIA DA FOLHA 139 06 NUMERICO SEPARADOR 145 ot ALFANUMERICO VALOR DA PRESTAÇÃO 146 10 NUMERICO SEPARADOR 156 01 ALFANUMERICO & FORMATO MMAAAA- DATADO DATA DO DESLIGAMENTO 157 08 NUMERICO DESLIGAMENTO DO FUNCIONARIO/ SERVIDOR SEPARADOR 163 01 ALFANUMERICO ks ESPAGO VAZIO 164 0 ALFANUMERICO SEPARADOR 194 o1 ALFANUMERICO — CÓDIGO SIP N° DE MATRICULA DO FUNCIONARIO / SERVIDOR CODIGO UTILIZADO NA FOLHA DE - PAGAMENTO DAEMPRESA N° DO CPF'SERVIDOR DO FUNCIONARIO/ FORMATO MMAAAA- MÊS / ANO DARETENGAO NO CONTRACHEQUE VALOR DA PARCELA RESERVADO PARA FUTURAS IMPLEMENTAGOES OBS: Duvidas com relação ao modelo de arquivo, favor entrar em contato com a GCONS - Geréncia de Consignagéo, nos ramais 1553/ 1566, com a Coordenadoria de Contratação e Controle de Conveniados - CCONV. " ol Mod 0103007405 - 1272022 = Página 7 EM BRANCO : a BANESTES ANEXO Il - ÓRGÃO/EMPRESA PUBLICA E EMPRESA PRIVADA ACORDO PARA CONCESS&\O DE EMPRÉSTIMOS SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Conformidade com a Legislação de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018 (LGPD) Por este instrumento particular de aditivo ao ACORDO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, que fazem o BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Instituição Financeira Múltipla, com sede na Avenida Princesa Isabel, nº 574, Ed. Palas Center, 9º andar, Bl. “B”, Centro, Vitória, ES, CEP 29010-931, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.127.603/0001-78, representado neste ato por seus representantes legais que ao final assinam e se identificam, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO CONSIGNATARIA e o ORGAO/EMPRESA PAGADOR(A) / EMPRESA PRIVADA , representada neste ato por seu representante legal, que ao final assina e se identifica, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO/EMPRESA PAGADOR(A) / EMPRESA PRIVADA, resolvem de comum acordo, e sem intuito de novação às demais cláusulas ajustadas, que continuam vigorando em todoo seu rigor, aditar o Acordo para Concessão de Empréstimos sob a Garantia de Consignação em Folha de Pagamento para, em consequência ajustaro seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Adequação ao disposto na Lei nº 13.709/2018-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). CLÁUSULA SEGUNDA: A Instituição Consignatária, para celebração do instrumento para consignação em folha de pagamento , tem acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis de representantes do órgão público/empresa privada efou do Interveniente Anuente (Sindicato), tais como: Nome completo, Número do Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF), Números de telefone e endereços de e-mail, bem como nome e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de duas testemunhas que assinam o documento. Parágrafo único: A Instituição Consignatária tem acesso ainda a dados pessoais dos = servidores/empregados do Órgão/Empresa Pagador(a)/Empresa Privada mediante repasse de relatório mensal gerado e enviado, automaticamente, pelo sistema Banestes, bem como de relatório originado dos sistemas de margem digital, contratado por órgãos públicos, importado pelo Banestes e enviado às agências gestoras do convênio para baixa de remessa, contendo nome, CPF, número do contrato, matricula, valor da parcela e referência da parcela. CLÁUSULA TERCEIRA: A Instituição Consignatária tem acesso aos dados listados na cláusula segunda, com a finalidade, conforme art. 6º, inciso |, da Lei nº 13.709/2018, de prestação de serviços referentes à área bancária, com objeto descrito detalhadamente no contrato exordial. Parágrafo Único: É vedado à Instituição Consignatária utilizar todo e qualquer dado repassado pelo Órgão/Empresa Pagador(a)/Empresa Privada para finalidade distinta do acordo firmado, sob pena de responsabilização administrativa, civil ecriminal. CLÁUSULA QUARTA: A Instituição Consignatária se compromete, em nome de seus sócios, colaboradores e parceiros, a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados pelo Órgão/Empresa Pagador(a)/Empresa Privada, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizaro cumprimento do contrato. Parágrafo Primeiro: Quando houvero repasse de qualquer informação em vista de obrigação legal, conforme previsto no caput, a Instituição Consignataria deve informar ao Órgão/Empresa Pagador(a)/Empresa Privada antecipadamente, listando quais dados serão repassados, a forma de repasse, a lei que obriga a transferência, ou a cláusula contratual a ser cumprida e por quanto tempo o terceiro permanecerá com o a informação antes da exclusão, em observância ao princípio da transparência (art. 6°, inciso VI, LGPD). Parágrafo Segundo: A Instituição Consignatária adotará técnicas e padrões razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento, para guarda segura dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis repassados pelo Órgão/Empresa Pagador(a)/Empresa Privada, em consonância com o disposto no art. 46 da LGPD. CLÁUSULA QUINTA: Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito a obter das partes contratantes, a qualquer tempo e, mediante requisição simplificada, a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos dados; a correçªoxde dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados Mod 0108012298 - 1272022 % Ouvidoria Gíral: 0800-7270030 / E-mail: ouvidoriageral@banestes.com.br Página1 AÁXRCOh à desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da LGPD; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e a revogação do consentimento, nos termos do art.8°, $ 5º, da LGPD. CLAUSULA SEXTA: A Instituição Consignatária fica obrigada a comunicar ao Órgão/Empresa Pagador(a)/Empresa Privada, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, com a comunicação aos titulares de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). CLÁUSULA SÉTIMA: A Instituição Consignatária responderá administrativa e judicialmente, em caso de causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados pelo Orgão/Empresa Pagador(a)/Empresa Privada, por inobservância à LGPD. CLÁUSULA OITAVA: A Instituição Consignatária realizará o tratamento de dados enquanto perdurar o ACORDO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO originário, se comprometendo em apresentar evidência quanto à exclusão dos dados pessoais aos quais tem acesso, ao término do contrato, salvo nos casos de necessidade de guarda das informações, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. CLAUSULA NONA: A Instituição Consignataria declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo Órgão/Empresa Pagador(a)/Empresa Privada. Todas as comunicações que versem sobre proteção de dados deverão ser realizadas por escrito, preferencialmente por email, encaminhadas para protecaodedados(Qbanestes.com.br. CLÁUSULA DÉCIMA: E, por estarem assim justos e acordados na presença das testemunhas abaixo assinadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, que se incorpora para os fins e efeitos de direito ao contrato ora aditado, mantidas as demais disposições do ajuste original que não conflitem com o que aqui se dispôs. CASTELO, ES, 11/01/2023 Local e Data INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA . BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO G BANESTES - Matr Gerente Nota - Assinatura e carimbo dois gerentes da agéncia gestora do acordo de consignacéo ) ORGAO/EMPRESA PUBLICA Codigo 11938 Nome . CAMARA MUNICIPAL DE ç)gâma T ot "Assinatura Repreéentame(s) Nota - Apor carimbo “Assinatura Conferida" na assinatura do(s) represáanlels] do órgão/empresa Página? EMPRESA PRIVADA Código Nome Assinatura Representante(s) Assinatura Representante(si " Nota - Apor carimbo “Assinatura Conferida" na assinatura do(s) representante(s) da empresa TESTEMUNHAS Nome: CPF: 3 32. E2U. to+-15 Mo 0109012295- 122022 ? Nome: CPF: M. 9D3 .Hedi-ea Pagina 3 EM BRANCO à BANESTES DADOS COMPLEMENTARES - ACORDO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DADOS COMPLEMENTARES NOME DA EVPRESA CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO NP DA EWPRESA CIDDAAGENCIA 28.403.574/0001-20 0116 MATRICULA DO GERENTE RESPONSAVEL PELO ACORDO (BANESTES) | E-MAIL DAEMPRESA PARARECEBER OS RELATORIOS DE CONSIGNAGAO 030083117 CODIGO DAENPRESA NOTADT) FINANCEIRO@CMCASTELO.ES.GOV.BR LIMITE DE CONTRATO POR MATRICULA (NOTA02) - | QUANTIDADE FUNCIONARIO | TEMPO SERVIÇO FUNCIONARIO (NOTA 03] 11938 03 DIA PARA PAGANENTO DOS FUNCIONARIOS 20 FORMA DE PAGAVENTO DA CONSIGNAÇÃO 59 DIAPARA REPASSE DA CONSIGNAGAG 01 [X]pesmo conta corrente v 28.552.701 AUTOMATICA — [ ]mANUAL UTILIZALEIAUTE NO PADRÃO BANESTES (NOTAOS) Não ACORDO POSSUI ANUENCIADE SINDICATO Não [O]sm FORMA DE BAIXADA CONSIGNAÇÃO [ FanA 5242 R EMPRESAPRETENDE ENVIAR A BANESTES ARQUIVO DE PARCELAS DEBITADAS (NOTACH) [Osv 00 sm [ não QUAL SINDICATO: AUTORIZAÇÃONFORMAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL VIA FORMULÁRIO BANESTES "AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO” [ NET-BANKING (WEB SITE BANESTES) [ sisTEMA DE MARGEM DIGITAL (ZETRASOFT OU OUTRO) O RESPONSAVEL(IS) PELA ASSINATURA DO ACORDO NOME ENAL TELEFONE TIAGO DE SOUZA financeiro@cmcastelo.es.qgov.br 28 3542-6262 NOME HENRIQUE CURTY COELHO - E-MAIL TELEFONE financeiro@cmeastelo.es.gov.br 28 3542-6180 RESPONSAVEL(IS) PELA AUTORIZAGAO DA MARGEM CONSIGNAVEL NOME CPF JOSE MARCOS ZAGOTTO E-MAIL 520.898.356-72 TELEFONE financeiro@cmcastelo.es.gov.br — |28 3542-6287 NOME CPF EMAIL TELEFONE NOME CPF E-MAIL TELEFONE PESSOAS DE CONTATO NA EMPRESA NOME E-MAIL TELEFONE JOSE MARCOS ZAGOTTO financeiro@cmcastelo.es.gov.br 28 3542-6287 NOME E-MAIL TELEFONE FELIPE SCABELLO SILVA felipesilvanomsn@hotmail.com 28 3542-5234 NOME DO RESPONSAVEL PELO PAGAMENTO DA REMESSA/AUTORIZAGAO DEBITO EM CONTA NOME E-MAIL TELEFONE JOSE MARCOS ZAGOTTO financeiro@cmcastelo.es.gov.br 28 3542-6287 CONDIGOES ACORDADAS PARA CONSIGNAGAO (NOTA 06) 1- PARA EMPRESA DO SETOR PRIVADO PRAZOS / TAXAS 01 A 06 MESES | 07 A 12 MESES | 13 A 24 MESES | -- A — MESES| - A — MESES| A - 3,70 3,05 2,75 92-05 MESES| A MESES| A MESES| “ A 92-03 JUROS DE NORA 899 a m 2- PARA EMPRESA DO SETOR PÚBLICO Mod 01090073 - 122022 MESES| -- — A — MESES - “ - - A PRAZOS ()1 TAXAS 01A06 | O7at2 | 130424 | 25 A48 | 49 A B0 | 61,96 | 97 14 ESTATUTARIOS EFETIVOS| ESTATUTARIOS COMISSIONADOIDT 155 1,80 1,80 205 2,30 2,65 (T PRAZOS EMMESES / JUROS DE MORA É WAWro fi 1,95 3,10 % 195 2,05 2,05 NOTA 01 - O código da empresa será gerado pelo CFF, automaticamente, no ato de inclusão da empresa no sistema. Esse número será sequencial, a cada inclusão, e será informado pela GCONS & agência gestora do acordo depois que concluiro cadastramento da empresa. NOTA 02 - É a quantidade de contrato que a empresa pública permite para o seu servidor, de acordo com alinhamento entre a agência gestora do acordo de consignação e a empresa NOTA 03- O BANESTES possui o parâmetro minimo de 06 meses. Se a Empresa desejar, pode optar por prazo superior. NOTA 04- Parcelas debitadas: se a empresa deseja informar aoBANESTES quais parcelas foram retidas e serão pagas no mês em curso. NOTA 05 - Se a empresa optar por NÃO utilizaro leiaute padrão BANESTES, a agência deve contatar com a GCONS antes de assinar o Acordo de Consignação em Folha de Pagamento. NOTA 06 - Para consultar taxas e prazos para cada produto, deve-se acessaro GPB, GBP05, informaro código do produto e do subproduto, digitar a opção 30 e transmitir. E, para produto/taxas/prazos de cada empresa, acessar CFF07-20-81, informar o código da empresa, na letra (d) Situação: digitar “A”, opção 81 e transmitir. NOTA 07: Interveniente Anuente é o Sindicato que representa os empregados. Conforme determina Art. 4º Parágrafo 1º da Lei 10820, o acordo deve ter anuência da entidade representativa dos empregados. CA;IEEL%S1 11/01/2023 V © (M : Local e Data Sh Nadia flm Pagott Gerente de Agê: BANESTES - Mat Assinatura do Responsavel pelo Acordo (Empresa)